OficialDireito do ConsumidorAtualizado em 06/07/2026

Análise de Venda Casada

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Sobre este prompt

A venda casada é prática abusiva que viola a liberdade de escolha do consumidor ao condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro. O art. 39, I, do CDC proíbe expressamente esta conduta, protegendo a autonomia da vontade e o direito de escolha. A exceção ocorre apenas quando há justificativa técnica comprovada para a vinculação (ex: incompatibilidade técnica). A prática também viola princípios concorrenciais ao criar barreiras artificiais de mercado.

Área · Direito do ConsumidorTipo · OficialAtualizado · 06/07/2026