Análise de Incidência Tributária
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Sobre este prompt
A incidência tributária ocorre quando o fato concreto se subsume à hipótese abstrata prevista em lei (fato gerador - art. 114 CTN). A regra-matriz de incidência decompõe-se em: critério material (verbo + complemento), temporal (momento), espacial (local), pessoal (sujeitos) e quantitativo (base + alíquota). A obrigação tributária nasce com o fato gerador (art. 113), sendo principal (pagamento) ou acessória (deveres instrumentais). Imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar; isenções são dispensas legais do pagamento.