Quantificação de Repetição de Indébito (CDC)
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Sobre este prompt
O art. 42, parágrafo único, estabelece sanção civil ao fornecedor que cobra indevidamente: devolução em dobro do valor pago em excesso. Requisitos cumulativos: (a) cobrança indevida, (b) pagamento pelo consumidor, (c) ausência de engano justificável. A natureza é punitiva-pedagógica, visando coibir cobranças abusivas. O "engano justificável" é exceção restrita, cabendo ao fornecedor o ônus probatório. A correção monetária preserva o valor real, enquanto juros moratórios compensam a privação do capital.