OficialDireito AmbientalAtualizado em 06/07/2026

Defesa em Auto de Infração por Desmatamento

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Sobre este prompt

Infração de desmatamento (art. 50 Dec. 6.514/08) exige prova técnica robusta: identificação da vegetação suprimida, quantificação precisa e data do dano. Imagens satelitais devem demonstrar alteração temporal clara. Responsabilidade não é automática por propriedade - exige-se comprovação de autoria ou determinação. Áreas consolidadas (art. 61-A Lei 12.651/12) têm regime diferenciado. APP e RL têm sanções distintas. Autorização válida (ASV/ADA) afasta infração. Regeneração natural em curso não configura nova supressão. Dosimetria deve considerar art. 8° Dec. 6.514/08: gravidade, antecedentes, situação econômica.

Área · Direito AmbientalTipo · OficialAtualizado · 06/07/2026