Análise de Vícios Formais no Auto de Infração Ambiental
O auto de infração é ato administrativo vinculado que deve conter requisitos essenciais do art. 97 do Decreto 6.514/08, sob pena de nulidade. A descrição clara e precisa da conduta é pressuposto do direito de defesa (art. 5°, LV, CF). Tipificação genérica ou múltipla sem especificação viola princípio da tipicidade. Competência do agente (territorial e material) é requisito de validade - IBAMA (federal), órgãos estaduais/municipais conforme LC 140/11. Vícios insanáveis (ausência de assinatura, incompetência absoluta) geram nulidade; sanáveis admitem convalidação se não prejudicarem defesa.
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