Análise de Proposta de Planejamento Tributário e Elisão Fiscal
Elisão fiscal é economia tributária lícita mediante atos anteriores ao fato gerador, usando meios legais. Evasão é redução ilícita por atos posteriores ao fato gerador (sonegação, fraude, conluio - Lei 8.137/90). O propósito negocial legitima o planejamento, afastando artificialidade. A norma antielisiva permite desconsiderar atos sem propósito negocial que visem exclusivamente economia fiscal. Limites: simulação (art. 149, VII, CTN), abuso de direito (art. 187, CC) e fraude à lei. O planejamento deve respeitar a substância econômica sobre a forma jurídica.
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